Já parou para refletir como é feita a Gestão de Recursos Hídricos aqui no Brasil? Sabe quais são os pontos que devem ser levados em conta para garantir a disponibilidade e/ou uso sustentável, além da conformidade com a legislação que incide sobre esses recursos? Neste artigo você vai saber mais sobre isso!

Aqui no Blog da Fractal já falamos algumas vezes sobre segurança e cuidados com a gestão de recursos hídricos, como bacias hidrográficas, por exemplo. Porém, achamos importante explicar como essa gestão é feita e como ela pode manter esse trabalho em dia. 

Vamos juntos compreender mais sobre esse assunto? Então confira este artigo que preparamos para você. Boa leitura!

O QUE É GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS?

A Gestão de Recursos Hídricos é definida como o conjunto de ações destinadas a regular o uso, o controle e a proteção dos recursos hídricos, sempre levando em consideração a legislação e as normas pertinentes em cada país, assunto que abordaremos neste artigo.

Essa é uma prática que integra projetos e atividades que tem o objetivo principal de promover a recuperação e a preservação da qualidade e quantidade dos recursos das bacias hidrográficas, além de atuar na recuperação e preservação de nascentes, mananciais e cursos d’água em áreas urbanas. 

E COMO FUNCIONA ESSA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL?

Atualmente, existe uma série de dispositivos que falam sobre os recursos hídricos na atual Constituição Brasileira. Há também disposições sobre o domínio das águas, seu aproveitamento e competências legislativas e administrativas das três esferas do poder.

Sobre as águas, é estabelecido que os potenciais de energia hidráulica são de posse da União. Sendo assim, eles constituem propriedade distinta do solo para efeitos de exploração ou aproveitamento. Para fazer essa gestão, é importante seguir algumas leis e normas. 

CÓDIGO DE ÁGUAS:

Esse foi o primeiro código a ser criado e serviu como base para diversas legislações, até mesmo para outros países. Ele prevê a cobrança do uso dos recursos hídricos públicos e enuncia o princípio poluidor-pagador. Dessa forma, todos aqueles que causarem danos ou perdas às águas responderão criminalmente de acordo com as legislações vigentes.

Este decreto possui grande relevância para as leis brasileiras. Ainda em vigor, o código visa, acima de qualquer coisa, garantir a preservação e a qualidade das águas em todo o Brasil.

LEI DAS ÁGUAS:

Essa é a Lei Nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997, que institui que a Política Nacional dos Recursos Hídricos define infrações e penalidades e cria o SINGREH – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A Lei das Águas prevê que deve-se  levar em conta a qualidade, quantidade disponível e as diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais do país. Além disso, prevê a integração da gestão com os setores usuários e os planejamentos regionais, estaduais e nacionais. Essa legislação determina também que a gestão dos recursos hídricos deve ser baseada em usos múltiplos e descentralizada. Ou seja, considera os diversos usos da água e a participação da sociedade e governo nas decisões sobre os recursos.

•  LEI Nº 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000

Essa lei cria e regulamenta a Agência Nacional das Águas (ANA), que é conhecida como a entidade responsável pela implementação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e pelo gerenciamento do SINGREH. À ANA compete atuar na elaboração e implementação de planos de recursos hídricos em bacias hidrográficas de domínio federal e oferecer apoio técnico para elaboração desses planos em outras esferas.

Gostou de saber como funcionam as legislações envolvendo os Recursos Hídricos aqui no Brasil? Você pode estar sempre por dentro desses assuntos nos acompanhando por aqui. 

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