A sua principal finalidade é fornecer um conjunto de diretrizes, dados e informações que reúnam as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem colocados em prática rapidamente em situações de emergência, para a minimização de impactos à barragem, à população e ao meio ambiente.

Ou seja, trata-se de um documento que contém informações sobre possíveis ações emergenciais, dentro e fora da organização. Deve, resumidamente, conter e detalhar a cenarização das situações de risco, indicadores de monitoramento da estrutura, impacto potencial (mapas de inundação provenientes dos estudos de Dam Break), meios de notificação, responsáveis pelo empreendimento e operacionalização do PAE (procedimentos técnicos e organizacionais). No caso de barragens e hidrelétricas, o PAE é considerado uma peça fundamental da segurança da população e do meio ambiente, já que, com ele, é possível se preparar e evitar impactos muito maiores antes do tempo.

Vale lembrar que o Plano de Ação de Emergência é parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que garante que sejam reunidos os recursos e as ações necessárias para que ações de operação, manutenção e segurança sejam realizadas buscando minimizar riscos e maximizar a segurança das estruturas e envolvidos.