A RPS deverá indicar as ações a serem adotadas pelo empreendedor para a manutenção da segurança da barragem, entre elas, podemos citar:
- Exame de toda a documentação da barragem e dos relatórios de inspeção;
- Revisão dos estudos Hidrológicos;
- Revisão da Capacidade dos Dispositivos de Descarga;
- Revisão Geológica (se houver indícios de alteração);
- Revisão dos estudos Geotécnicos;
- Revisão das Estabilidades Globais das Estruturas de Concreto;
- Revisão da documentação Elétrica;
- Revisão da documentação Mecânica;
- Exame de Plantas e Projetos “As Built”;
- Exame dos procedimentos de manutenção e operação do empreendedor.
Como resultado da RPS, poderão ser revistos ainda os Procedimentos do Plano de Segurança da Barragem (PSB) e o Plano de Ação de Emergência (PAE).
A periodicidade mínima da RPS é definida pelo órgão fiscalizador, em função da Categoria de Risco e do Dano Potencial Associado à barragem, e que poderá ser a cada 5, 7 ou 10 anos.