A RPS deverá indicar as ações a serem adotadas pelo empreendedor para a manutenção da segurança da barragem, entre elas, podemos citar:

Como resultado da RPS, poderão ser revistos ainda os Procedimentos do Plano de Segurança da Barragem (PSB) e o Plano de Ação de Emergência (PAE).

A periodicidade mínima da RPS é definida pelo órgão fiscalizador, em função da Categoria de Risco e do Dano Potencial Associado à barragem, e que poderá ser a cada 5, 7 ou 10 anos.